- 1 -A prova de aptidão consiste num teste sobre matérias de natureza profissional com o objetivo de avaliar os conhecimentos do requerente para a reabilitação enquanto Enfermeiro.
- 2 -A prova de aptidão segue o regime definido no Regulamento relativo às medidas de compensação e nas orientações relativas à aplicação de medidas de compensação em vigor à data da sua realização, com as necessárias adaptações.
- 3 -A realização da fase seguinte é condicionada à avaliação positiva obtida nesta prova.
Artigo 10.º — Prova de aptidão
Vigente desde: 15/07/2021
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