Concluído o período de estágio definido, o requerente à reabilitação profissional deverá apresentar, num prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, um relatório que será discutido, em prova oral, perante o júri nomeado para o efeito, a que acresce o supervisor ou supervisores designados para o acompanhamento do estágio profissional.
Artigo 13.º — Relatório final de estágio
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021