A esta unidade orgânica flexível compete manter atualizados os ficheiros de viaturas, máquinas e outro equipamento, propondo medidas adequadas à gestão racional e económica de todo o equipamento, em articulação com o setor do património, assim como assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas respetivas. A esta unidade orgânica compete, ainda, o desenvolvimento e implementação das medidas de segurança das instalações municipais e do serviço de saúde e segurança no trabalho.
Artigo 25.º — Núcleo de Máquinas e Viaturas (NMV)
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020