- 1 -O pagamento do montante aprovado para o subsídio de caráter eventual, será efetuado após aprovação pelo Vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, responsável pelo pelouro da Ação Social, sendo a verba transferida para a entidade com protocolo de cooperação com a Câmara de Ponte de Lima em objeto de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
- 2 -A entidade efetuará o pagamento ao requerente.
- 3 -O requerente fica obrigado, no prazo máximo de 30 dias, a apresentar o(s) comprovativo(s) da aquisição dos bens ou serviços para os quais o subsídio de caráter eventual foi aprovado.
- 4 -Os compromissos que o(a) requerente terá para com o Município, resultantes da atribuição do apoio, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
Artigo 14.º — Condições de atribuição do montante do subsídio aprovado
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023