- 1 -Sempre que preveja uma falta na refeição previamente marcada, o Encarregado de Educação deve fazer a desmarcação da mesma na Plataforma SIGA até às 16h do dia útil anterior.
- 2 -Em casos excecionais e imprevisíveis pode ser realizada a desmarcação até às 10h do próprio dia.
- 3 -Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas nos termos dos números anteriores, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição é cobrada aos Encarregados de Educação.
- 4 -São desmarcadas as requisições das refeições em dias úteis de não funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino inicialmente contemplados no calendário escolar (por exemplo, dias de greve), pelo técnico responsável pelos Serviços de Educação do MSMP.
Artigo 13.º — Desmarcação das refeições
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024