- 1 -O fornecimento de refeições escolares destina-se a todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar, 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.
- 2 -Podem ainda usufruir do fornecimento de refeições escolares o pessoal docente e não docente que exerçam funções nos referidos estabelecimentos de ensino e restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções.
- 3 -A título excecional, podem ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município de Santa Marta de Penaguião, doravante designado MSMP, Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, designado posteriormente como AESMP, ou outras entidades, mediante solicitação prévia e devida autorização do Município de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024