- 1 -As refeições são fornecidas pelo MSMP, podendo este contratar entidades externas para a sua confeção e fornecimento.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições funciona:
- a)Durante os períodos de atividade letiva definidos anualmente pelo Ministério de Educação doravante ME e pelo AESMP;
- b)Durante as interrupções letivas, para os alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo que frequentem as atividades no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), respetivamente;
- c)Durante as interrupções letivas para os alunos que frequentem o programa das Férias Ativas;
- d)No mês de agosto, feriados e dias de tolerância de ponto, o fornecimento de refeições está sujeito a solicitação ao MSMP, por parte das entidades referidas na alínea anterior, com uma antecedência nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, sendo as mesmas sempre sujeitas a análise, sob pena de não ser garantido.
- 3 -Em casos pontuais, previamente autorizados pelo MSMP e AESMP, podem ser abertas exceções a alunos que não se encontrem inscritas nas alíneas b) e c).
- 4 -O horário normal de funcionamento dos refeitórios é das 12h às 14h.
- 5 -De forma a garantir o melhor funcionamento e qualidade do serviço, os estabelecimentos de ensino podem estabelecer diferentes horários para o fornecimento das refeições escolares, sendo os alunos distribuídos por turnos.
- 6 -Nas situações em que não exista refeitório escolar no próprio estabelecimento de ensino ou que, por motivos de força maior, não esteja garantido o normal funcionamento dos mesmos, podem ser utilizados refeitórios de outros estabelecimentos/instituições.
Artigo 3.º — Fornecimento
Vigente desde: 13/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2024