- 1 -As ementas são elaboradas pelas entidades prestadoras de serviço de refeições.
- 2 -A elaboração das ementas referidas na alínea anterior tem como base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao seu público-alvo, garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção Geral de Educação.
- 3 -A ementa deve obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.
- 4 -Os alunos são incentivados a provar alimentos que gostem menos ou desconheçam, bem como a ingerir, ainda que parcialmente, todos os componentes da refeição.
- 5 -As ementas são afixadas antecipadamente pelos estabelecimentos de educação e de ensino em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa, e encontram-se disponíveis no site do MSMP ( cm-smpenaguiao.pt) e na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt), em “Ementas”.
- 6 -As ementas podem sofrer alterações por motivos higiénico-sanitários, por falha do fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, ou por outros motivos devidamente justificados.
- 7 -As alterações referidas no ponto anterior são comunicadas ao AESMP pelo técnico competente do MSMP ou pela própria empresa de confeção de refeições.
Artigo 4.º — Ementa
Vigente desde: 13/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2024