- 1 -A refeição é composta por:
- a)Sopa;
- b)Prato de carne ou peixe, em dias intercalados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa;
- c)Pão de mistura embalado;
- d)Água;
- e)Sobremesa constituída diariamente por fruta variada da época e, simultaneamente, pode ainda haver doce/gelatina/gelado de leite/iogurte ou fruta cozida ou assada, 1 vez por semana;
- 2 -A ementa diária inclui ainda a “opção vegetariana”, a qual assenta em refeições que não contêm quaisquer produtos de origem animal.
- 3 -A “opção vegetariana” tem de ser adotada com caráter permanente, nos termos estipulados no n.º 3 do artigo 6.º
- 4 -Durante o período de almoço, não é permitido levar para o refeitório outros alimentos e/ou bebidas que não os fornecidos pela empresa fornecedora de refeições, a não ser com uma justificação válida e devidamente autorizada pelo técnico competente do MSMP e/ou pela direção do AESMP.
Artigo 5.º — Composição das Refeições
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024