- 1 -Nas situações de alunos com necessidades nutricionais específicas, quer por questões clinicamente fundamentadas, quer por questões éticas, religiosas, culturais ou outras, o MSMP garante alternativas alimentares equivalentes que se adequem às necessidades de cada criança, assegurando o equilíbrio nutricional da sua alimentação diária.
- 2 -Para o efeito, cabe aos Encarregados de Educação sinalizar os alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com qualquer outro tipo de restrições, devendo anexar a respetiva prescrição médica, quando aplicável.
- 3 -A sinalização das situações descritas no número anterior do presente artigo, assim como das ementas vegetarianas, devem ser feitas nos serviços administrativos do AESMP.
- 4 -Quando solicitadas nos termos do n.º 5 do artigo 13.º, podem ser servidas refeições de dieta adequada a alunos que apresentem sintomas de indisposição.
- 5 -O MSMP disponibiliza ainda ementas específicas para fornecimento de refeições aos alunos em casos de saídas ao exterior.
- 6 -A ementa para saídas ao exterior referida no número anterior é composta por uma refeição passível de ser transportada para fora dos refeitórios escolares, garantindo todas as condições de higiene e segurança alimentar.
- 7 -As ementas festivas e as ementas para saídas ao exterior devem ser solicitadas pelos órgãos competentes ao MSMP com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, sob pena de não serem satisfeitas.
Artigo 6.º — Ementas Alternativas
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024