- 1 -Na sede do AESMP, Escola Básica de Santa Marta de Penaguião, o empratamento está a cargo dos colaboradores pertencentes ao mapa de pessoal da empresa prestadora de serviços.
- 2 -Nos restantes refeitórios, o empratamento fica a cargo dos assistentes operacionais em funções em cada estabelecimento de ensino, destacados para esta especificidade de serviço, de acordo com o número médio de refeições aí consumidas, e tendo em conta os níveis etários e níveis de escolaridade no sentido de ajustar as capitações.
- 3 -O pessoal afeto a cada refeitório é responsável pelo empratamento das refeições, pelo acompanhamento e pelas operações diárias de limpeza e desinfeção das instalações, do mobiliário, dos equipamentos e dos utensílios de refeitório utilizados no serviço.
- 4 -Os colaboradores responsáveis pelo empratamento (sendo da empresa prestadora de serviços ou do AESMP) têm em conta a função pedagógica da alimentação, pelo que se constitui um dever a inclusão de todos os componentes da refeição, independentemente de manifestações de desagrado que possam surgir, por parte dos alunos, face a alguns dos seus constituintes.
Artigo 8.º — Empratamento e acompanhamento no refeitório
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024