- 1 -As Medalhas de Mérito Municipal destinam -se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, por atos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excecionais, de onde advenham assinaláveis benefícios para o renome do Município e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a honra da sua história ou para o seu desenvolvimento futuro.
- 2 -As Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas de acordo com uma das seguintes classes:
- a)Mérito Cultural;
- b)Mérito Turístico;
- c)Mérito Desportivo;
- d)Mérito Empresarial;
- e)Mérito Ambiental;
- f)Mérito Social;
- g)Mérito Educativo;
- h)Mérito Juvenil e/ou Apoio à Juventude;
- i)Mérito no âmbito da Saúde;
- j)Mérito no âmbito do Socorro e/ou Proteção Civil;
- k)Mérito no âmbito da Justiça;
- l)Mérito no âmbito da Ordem e/ou Segurança Pública;
- m)Mérito no âmbito da Defesa Nacional;
- n)Mérito no âmbito do Serviço Público;
- o)Outro Mérito devidamente fundamentado.
- 3 -A atribuição de medalhas a Bombeiros é efetuada ao abrigo do Regulamento para a Concessão de Medalhas a Bombeiros em vigor.
- 4 -A concessão de medalhas a pessoas coletivas deve sempre atender ao seu correto enquadramento legal e estatutário e à sua projeção no Município de Sintra.
Artigo 8.º — Finalidade
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025