- 1 -Concluído o período de formação especializada tutelada, a candidatura à avaliação final deverá ser formalizada na época de candidaturas aos Títulos de Especialista subsequente.
- 2 -A formalização da candidatura implica a apresentação da documentação definida no artigo 13.º do presente regulamento e declaração comprovativa de que se mantém em atividade profissional na área do Título de Especialista a que se candidata.
Artigo 12.º — Formalização candidatura
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026