- 1 -Por iniciativa do Conselho Diretivo da Ordem e mediante Edital poderá ser aberto um período de candidaturas excecional para atribuir o TEAC, mediante critérios objetivamente definidos pelo Colégio, a Biólogos que possuam, pelo menos, dez anos de experiência profissional em análises clínicas, com competências consideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Durante o período de candidaturas mencionado no referido Edital, o candidato deverá remeter ao Presidente do Conselho Diretivo da Ordem o requerimento da sua pretensão, acompanhado de Curriculum vitae detalhado (modelo disponível no portal da Ordem), relatório de atividade profissional, declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da unidade/laboratório/serviço/ departamento/instituição para apreciação da idoneidade por parte da Ordem, comprovativos da sua experiência profissional em unidades/laboratórios/serviços/departamentos/instituições aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstrada, bem como declaração comprovativa que mantém atividade profissional ou, alternativamente, documento que a comprove, à data da candidatura.
- 3 -Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum vitae, e fundamentada nos critérios objetivamente definidos pelo Colégio e tendo por base no n.º 2. do artigo 31.º
Artigo 35.º — Atribuição excecional do TEAC
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026