- 1 -Compete ao Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC) na área da Auditoria:
- a)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;
- b)Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
- c)Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
- d)Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas;
- e)Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
- f)Desenvolver, implementar e acompanhar um sistema de controlo interno que assegure o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;
- g)Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas, em articulação com a Comissão para a Promoção de Boas Práticas;
- h)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a sua implementação nos serviços e empresas municipais.
Na área do Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão:
- a)Ao Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade, compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de risco nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo;
- b)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e intervenções ad-hoc;
- c)Elaborar o programa anual de auditoria;
- d)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- e)Analisar o sistema de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
- f)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- g)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- h)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e ao sistema de informação e promover a realização dessas auditorias;
- i)Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;
- j)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- k)Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRG), incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e elaborar o correspondente relatório anual de execução;
- l)Acompanhar a implementação e cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em conjunto com as restantes unidades orgânicas;
- m)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- n)Criar e coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
- o)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
- p)Produzir informação estatística relevante sobre as dinâmicas económicas no concelho de Santarém;
- q)Elaborar estudos económico-financeiros de natureza estratégica para o Município.
- 2 -O Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC), é dirigido por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 20.º — Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026