O Departamento de Gestão Organizacional (DGO) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
- c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
- e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
- h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
- i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
- j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
- l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas;
- m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
- n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- o)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local;
- p)Assegurar o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;
- q)Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços aos cidadãos;
- r)Assegurar toda a atividade relativa à administração geral, nomeadamente no que respeita ao apoio aos órgãos autárquicos, expediente e arquivo de documentos, assuntos gerais, gestão de viaturas, bem como outras funções de administração que, pela sua especificidade, não estejam sob a alçada de outro serviço municipal;
- s)Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do município, designadamente através da implementação de soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação;
- t)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC através de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
- u)Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do município;
- v)Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos.
- w)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;
- x)Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;
- y)Assegurar que os sistemas informáticos do Município permitam o cumprimento do disposto nos Regulamentos Internos;
- z)Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança do Regulamento Interno dos Sistemas de Informação;
- aa)Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, através da equipa de Helpdesk;
- bb)Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informação.