À Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico (DCICT) compete:
Na área dos Fundos Comunitários:
- a)Assegurar a coordenação do processo das candidaturas a Fundos Comunitários e a outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidatura;
- b)Elaborar periodicamente informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário, em termos físicos, financeiro e de análise de risco;
- c)Informar sobre processos de candidaturas;
- d)Encontrar as soluções adequadas para o financiamento dos projetos;
- e)Constituir boas parcerias nos projetos multidisciplinares e comunitários;
- f)Conceber os projetos nas suas diferentes fases e elaborar as candidaturas necessárias, quer aos programas nacionais, quer comunitários;
- g)Desenvolver projetos candidatos que respondam a necessidades e tenham por base modelos de intervenção inovadores;
- h)Elaborar os orçamentos para os projetos a candidatar de acordo com as regras dos Programas;
- i)Monitorizar o projeto e análise de risco;
- j)Avaliação da satisfação dos destinatários, de concretização dos indicadores de realização e resultados e do impacto dos projetos;
- k)Acompanhar as auditorias;
- l)Pesquisar fundos comunitários disponíveis ou a disponibilizar que enquadrem necessidades de investimento das diferentes unidades orgânicas do Município;
- m)Planear e coordenar as atividades necessárias à submissão das candidaturas nos prazos estabelecidos pelas entidades gestoras dos fundos comunitários.
Na área do Desenvolvimento Económico:
- a)Apoiar os agentes económicos do concelho ou os que aqui se pretendam fixar, prestando-lhe a colaboração necessária à sua instalação;
- b)Promover a criação do próprio emprego, de empresas e o empreendedorismo social;
- c)Promover o comércio de proximidade;
- d)Desenvolver projetos no domínio das indústrias culturais e criativas que gerem novas oportunidades de emprego e autoemprego;
- e)Promover o empreendedorismo e o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, inclusive através de incubadoras, viveiros de empresas, ambientes com licença zero e sem burocracia;
- f)Promover o crescimento económico e o emprego com base no potencial endógeno, nomeadamente, apostando no turismo enquanto elemento agregador da estratégia de afirmação dos territórios;
- g)Diversificar a base económica, promovendo o aparecimento de novas atividades geradoras de valor e criadoras de emprego.
Na área da Inovação e Sustentabilidade:
- a)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o empreendedorismo, inovação, investigação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e zonas industriais inovadoras;
- b)Reforçar a base de conhecimento científico alinhado com as prioridades de desenvolvimento da economia e sociedade portuguesas e europeias e a capacidade de resposta aos desafios sociais e económicos, estimulando a capacidade de investigação das entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (Sii).
Na área do Turismo:
- a)Reforçar a capacidade de transferência de conhecimento das entidades não empresariais do SII, promovendo a sua ligação mais estreita com o tecido económico.
- b)Promover e coordenar a intervenção municipal nos domínios da promoção, animação e acolhimento turístico;
- c)Promover a difusão cultural nas suas variadas manifestações com programas específicos integrados na promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, atendendo a critérios de qualidade;
- d)Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo Municipais, garantindo a gestão de processo do atendimento ao público a turistas e visitantes, atendendo aos critérios de qualidade definidos;
- e)Proceder ao levantamento, sistematização e tratamento de dados estatísticos, bem como a produção de documentos de difusão da informação de interesse aos agentes com relação direta e/ou indireta à atividade e ao desenvolvimento turístico do concelho;
- f)Manter atualizada a base de dados sobre a atividade e oferta turística do concelho;
- g)Propor a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do turismo da Cidade, incluindo a consolidação do posicionamento da cidade de Santarém enquanto destino turístico;
- h)Promover a Cidade através de diferenciados canais de comunicação;
- i)Promover as competências e qualificações da oferta turística da Cidade, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;
- j)Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de turismo;
- k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- l)Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do turismo;
- m)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do turismo.