À Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico (DOTPE) compete:
Na área do Sistema de Informação Geográfica:
- a)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo um bom funcionamento de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, visualização, descarregamento, transformação e exploração dos metadados;
- b)Garantir o acesso à informação geográfica, através do Geoportal Municipal, sempre atualizado com informação cartográfica, geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do Município e por entidades públicas/privadas, garantindo a sua interação com o Munícipe;
- c)Conceber, administrar, desenvolver e atualizar modelos de bases de dados com informação geográfica de âmbito intermunicipal e municipal;
- d)Realizar estudos de planeamento e ordenamento do território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- e)Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- f)Acompanhar e coordenar os processos de aquisição de cartografia digital e respetivas atualizações, bem como proceder à sua validação e disponibilização;
- g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares e de operações de loteamento, de forma a poderem ser incorporados no Geoportal Municipal;
- h)Promover a implementação e atualização do cadastro predial (urbano e rústico) do Município, em articulação com as entidades participantes no Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, nomeadamente a Direção Geral do Território, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Registos e Notariado.
Na área da Gestão do Território:
- a)Monitorizar e avaliar a estratégia superiormente definida do desenvolvimento territorial do Município;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Assegurar a gestão do sistema de informação urbana, garantindo a sua permanente atualização.
- d)Elaborar e propor a implementação de planos estratégicos ou programas que se revelem essenciais para o desenvolvimento municipal ao nível do ordenamento do território e do respetivo desenvolvimento socioeconómico;
- e)Proceder à conceção, alteração e revisão dos planos municipais ou intermunicipais em conformidade com as diretivas do executivo, bem como a elaborar medidas preventivas ou normas provisórias, sempre que tal se justifique;
- f)Assegurar a articulação do Plano Diretor Municipal (PDM) e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, nacional, europeu e internacional;
- g)Propor a suspensão total ou parcial dos instrumentos de gestão territorial e respetivas medidas preventivas;
- h)Elaborar o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);
- i)Realizar estudos complementares ao Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT)’s;
- j)Coordenar a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM), (nomeadamente cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsídio, entre outros) assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;
- k)Gerir de forma integrada todos os instrumentos de gestão territorial e respetiva cartografia de base associada, promovendo a sua atualização, através do necessário tratamento da informação estatística georreferenciada;
- l)Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;
- m)Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização;
- n)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- o)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- p)Colaborar com as demais unidades orgânicas com atribuições na área, na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à requalificação da rede viária e ao cumprimento e devida execução do PMDFCI, (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) em colaboração com a Proteção Civil Municipal e Bombeiros (PCMB);
- q)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho, incluindo a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
- r)Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;
- s)Prestar apoio técnico, mediante a emissão de informações e pareceres, no âmbito de procedimentos que tramitem noutros serviços, quando esteja em causa matéria de domínio do ordenamento do território.
Na área da Reabilitação Urbana:
- a)Elaborar e propor o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana;
- b)Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações;
- c)Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património privado e municipal;
- d)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- e)Propor incentivos para a conservação, reabilitação e reutilização do parque edificado degradado, aumentando a qualidade urbana e ambiental, através de um programa de incentivos/benefícios;
- f)Reforçar a imagem patrimonial (histórica, arquitetónica e paisagística) urbana;
- g)Propor medidas de manutenção, recuperação, valorização e requalificação dos equipamentos coletivos e do espaço público;
- h)Promover a elaboração de estudos de caracterização urbana;
- i)Monitorizar e analisar permanentemente as dinâmicas existentes ao nível urbano, social, económico, ambiental e territorial, e contribuir para o apoio à decisão e definição de estratégias através de uma metodologia de governação e de uma forma eficiente e eficaz.
Na área do Planeamento Estratégico:
- a)Promover a requalificação e revitalização urbana, tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico;
- b)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
- c)Propor a definição e implementação da estratégia de revitalização do Centro Histórico de Santarém, bem como das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em vigor;
- d)Propor medidas de melhoria da acessibilidade e mobilidade urbanas, promovendo o uso de meios de transporte alternativos e não poluentes no Centro Histórico;
- e)Proceder ao levantamento do património material e imaterial do Centro Histórico, incluindo o património edificado, histórico, cultural e social, propondo medidas para a sua gestão, salvaguarda e conservação.