- 1 -À Proteção Civil e Segurança (PCS) compete:
Na área da proteção civil:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- b)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam em articulação com a Comissão Municipal de Proteção Civil de Santarém;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a unidade orgânica;
- d)Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em emergência;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- h)Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal;
- i)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal;
- j)Centralizar, tratar e divulgar toda a informação em matéria de proteção civil;
- k)Garantir a prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- l)Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património;
- m)Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
- n)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
- o)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
- p)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
- q)Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matéria de segurança contra incêndios, bem como assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;
- r)Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;
- s)Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
- t)Sempre que a legislação obrigue, propor alterações, elaborar, acompanhar e fazer cumprir o regulamento municipal para o uso do fogo;
- u)Analisar e dar pareceres relativos às medidas de autoproteção referentes às categorias de risco da responsabilidade do município;
- v)Analisar, propor alterações e acompanhar a matéria de Segurança Contra Incêndios em edifícios, em edifícios de responsabilidade municipal;
- w)Integrar as Comissões Municipais para a área de Proteção e Segurança de pessoas, acompanhando as suas deliberações;
- x)Analisar, validar e propor as matérias relacionadas com as Associações de Bombeiros Voluntários, ou outros agentes de proteção civil do concelho, que concorram para o socorro e salvaguarda da população, dos animais e dos bens
- y)Apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.
- z)Dirigir e gerir o equipamento “Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão - Santarém”.
Na área da prevenção e segurança:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- c)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- d)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- e)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- f)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- g)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe;
- h)Efetuar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
- i)Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- j)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
Na área da Informação pública:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- c)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
No âmbito da Companhia dos bombeiros sapadores:
- a)Garantir a segurança das pessoas e bens no território correspondente ao Município, nos termos da lei;
- b)Assegurar o combate a incêndios;
- c)Assegurar o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes e calamidades;
- d)Assegurar o socorro aquático;
- e)Assegurar o socorro e o resgate em ambiente pré-hospitalar;
- f)Assegurar a prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;
- g)Promover atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes;
Na área do apoio florestal:
- a)Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;
- b)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do Município;
- d)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e irradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Prestar apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta - CMDF;
- f)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - (PMDFCI) ou outros denominados, que por definição da lei alterem as suas definições, mas mantenham os propósitos legais e apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF);
- g)Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);
- h)Prestar apoio técnico no Posto de Comando em ocorrências de Incêndios Rurais;
- i)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis das Entidades Públicas e Privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e proceder ao registo cartográfico, no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), das ações de gestão de combustível;
- j)Recolher informação, registar e atualizar as bases de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra incêndios (RDFCI);
- k)Centralizar, registar e atualizar a base de dados da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- l)Construir um Sistema de Informação Geográfica de Defesa da Floresta Contra Incêndios e gerir as respetivas bases de dados;
- m)Articular e acompanhar a operacionalização do plano de ação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- n)Promover o cumprimento da legislação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- o)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização/rearborização no Município;
- p)Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, e outros pareceres no âmbito das suas competências;
- q)Avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) a sua aprovação;
- r)Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural, bem como prestar esclarecimentos nessas matérias;
- s)Propor projetos de investimento na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios e elaborar as respetivas candidaturas;
- t)Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;
- u)Elaborar informações mensais dos incêndios registados no(s) Município(s);
- v)Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios (> 100 ha) ocorridos no(s) concelho(s);
- w)Apoiar tecnicamente a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;
- x)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e o Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e a combate a incêndios florestais;
- y)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- z)Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;
- aa)Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -A coordenação da área de Proteção Civil será efetuada pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -A Companhia de Bombeiros Sapadores é dirigida pelo quadro de comando nomeado.
Artigo 47.º — Proteção Civil e Segurança (PCS)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026