- 1 -O apoio previsto no presente regulamento é aplicável às entidades legalmente constituídas dedicadas a atividades industriais, de comércio, serviços e restauração, com estabelecimento no Concelho de Oeiras, que tenham sofrido danos em resultado das intempéries ocorridas em dezembro de 2022.
- 2 -O apoio reveste a forma de comparticipação financeira não reembolsável, destinada a auxiliar os operadores na aquisição de bens e equipamentos afetos à atividade, e à realização de obras nos respetivos imóveis, na sequência de danos decorrentes das intempéries.
- 3 -O presente apoio não é aplicável a danos em viaturas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023