- 1 -A empresa deverá sair do "Empreende +" quando:
- a)Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos;
- b)Houver infração a qualquer cláusula do presente regulamento ou do contrato de incubação a estabelecer entre as partes;
- c)Se verificar incumprimento no pagamento ao "Empreende +" ou de qualquer prestação obrigatória ao Estado;
- d)Se verificar alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem a candidatura ao "Empreende +";
- e)Se verificar a insolvência da empresa incubada;
- f)Se verificar cessão temporária de atividade da empresa;
- g)Por iniciativa da empresa devidamente justificada;
- h)Se o "Empreende +" já não conseguir responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade incubada;
- 2 -Terminado o seu período de permanência, as empresas procederão à entrega das instalações, no estado de conservação em que as receberam, excetuando as deteriorações de pintura, revestimentos e infraestruturas inerentes ao tempo de utilização, de acordo com as condições contratuais acordadas.
Artigo 11.º — Saída das empresas do "Empreende +"
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019