- 1 -As empresas beneficiárias terão de informar o Município do seu horário de funcionamento. Se, por força das circunstâncias ou compromissos excecionais, tenham necessidade de laborar fora do horário normal de trabalho deverão informar o Município, com uma antecedência de, pelo menos 24 horas.
- 2 -É expressamente proibida a permanência de viaturas junto às instalações do "Empreende +".
- 3 -As viaturas particulares ou de serviço deverão ser estacionadas nos parques adjacentes ao "Empreende +".
- 4 -Com prévio conhecimento dos responsáveis pelas empresas, é permitida ao executivo e à Fiscalização Municipal, a entrada nos espaços modulados cedidos às empresas, sempre que tal se justificar.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019