Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição ou desmantelamento, o serviço municipal competente, deve informar o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula, bem como enviar cópia dos respetivos certificados de destruição.
Artigo 14.º — Cancelamento de matrícula
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020