- 1 -Não serão aceites para tratamento ou deposição na UVR de Paradela:
- 1.1 -Resíduos líquidos, resíduos perigosos e resíduos hospitalares, e os referidos nas condições do artigo 6.º do Regime de Deposição de Resíduos em Aterro;
- 1.2 -Resíduos classificados fora do Capítulo 20 da LER, sem prejuízo do estipulado no artigo 12.º deste documento;
- 1.3 -Resíduos provenientes da recolha seletiva com potencial de valorização, tais como: papel, cartão, metais ferrosos e não ferrosos, embalagens de plástico, papel/cartão, vidro e madeira, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pneus, pilhas e acumuladores usados, entre outros. Estes, depois de serem retirados todos os materiais com potencial de valorização para serem valorizados (cumprindo as especificações técnicas das respetivas entidades gestoras dos fluxos específicos), poderão ser depositados na Central de Triagem ou nas plataformas de fluxos específicos da RESULIMA.
Artigo 2.º — Resíduos Não Admissíveis na UVR
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023