- 1 -As descargas dos REU são acompanhadas e estes são sujeitos a um controlo visual em dois momentos distintos (Portaria e local de descarga).
- 2 -Descargas com resíduos não conformes com a autorização concedida, detetados aquando da receção na Portaria ou no local de descarga, serão imediatamente recusadas (nos termos de n.º 4 do artigo 7.º).
Artigo 8.º — Controlo Operacional da Admissão dos Resíduos
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023