- 1 -Os horários de partida e chegada das viagens encontram-se regulados no Anexo V, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As informações respeitantes aos horários previstos de partida e chegada de cada viagem reservada são comunicadas aos Passageiros aquando do agendamento.
- 3 -Os horários referidos no n.º 1, podem ser atualizadas pela, sendo comunicados a cada Operador Aderente e publicitadas no Website.
Artigo 26.º — Horários
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025