- 1 -São consideradas ocupações sem título as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações sob gestão da Câmara Municipal da Ribeira Brava, por quem não detém contrato de arrendamento, ou em alternativa, comprovativo de atribuição, ou de autorização, que a fundamente.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o ocupante está obrigado a desocupar a habitação e a entregá-la, livre de pessoas e bens, até ao termo do prazo que lhe for fixado na comunicação do Município da Ribeira Brava.
- 3 -Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação nos termos do número anterior, a Câmara Municipal da Ribeira Brava ordena a desocupação da habitação, promovendo o respetivo despejo administrativo e a tomada de posse do locado, considerando-se o procedimento como despejo administrativo, sem prejuízo do recurso aos meios judiciais previstos no Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) sempre que tal se revele necessário.
- 4 -O recurso aos meios judiciais previstos no (NRAU) não é prejudicado pelo disposto no número anterior, podendo a Câmara Municipal da Ribeira Brava optar por essa via sempre que o entenda adequado.
- 5 -As decisões destinadas à restituição da posse em resultado de ocupação sem título assumem caráter urgente e prioritário.
Artigo 11.º — Ocupação sem título
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026