- 1 -Toda e qualquer transmissão da posição de arrendatário é efetuada mediante apreciação e autorização da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 2 -Por morte do titular, e mediante autorização da Câmara Municipal da Ribeira Brava, a posição contratual deste pode transmitir-se para membro do agregado familiar coabitante e maior de idade, assim como os seus direitos e obrigações, nos termos da lei e em cumprimento com o disposto nos requisitos de acesso às habitações públicas.
- 3 -No caso do número anterior, constitui obrigação do pretendente à posição de titular, comunicar e comprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, no prazo de 15 dias úteis, o óbito e solicitar a mudança de titularidade do contrato de arrendamento, sob pena de caducidade do mesmo.
Artigo 15.º — Comunicação e transmissão do arrendamento
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026