- 1 -A Comissão Técnica de Análise é designada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas no âmbito da habitação, órgão de natureza consultiva e técnica, não vinculativa, responsável pela avaliação das candidaturas à atribuição de habitação social e pela elaboração das respetivas propostas classificativas.
- 2 -A Comissão Técnica de Análise é composta por:
- a)Um técnico superior da área social, que coordena;
- b)Um técnico superior da área jurídica;
- c)Um técnico superior da Divisão de Obras, Urbanismo ou equivalente, para avaliação das condições habitacionais;
- d)Outros técnicos que entenda designar, em função da complexidade dos processos.
- 3 -Compete à Comissão Técnica de Análise:
- a)Proceder à verificação dos requisitos de acesso e à instrução técnica das candidaturas;
- b)Aplicar a matriz de ponderação prevista no Anexo;
- c)Elaborar relatório social e proposta de classificação de cada agregado familiar;
- d)Identificar situações de risco ou vulnerabilidade que justifiquem acompanhamento social prioritário;
- e)Emitir parecer sobre alterações ao agregado familiar ou situações especiais previstas no presente Regulamento;
- f)Propor à Câmara Municipal da Ribeira Brava a atribuição, não atribuição ou alterações relacionadas com a habitação social.
- 4 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo seu coordenador, e obrigatoriamente antes de cada procedimento de atribuição de habitações.
- 5 -As decisões finais sobre a atribuição de habitação, perda de direito ao arrendamento, despejo administrativo e alterações de tipologia são da competência exclusiva da Câmara Municipal da Ribeira Brava, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Comissão Técnica de Análise
Vigente desde: 26/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026