- 1 -A entrega da habitação ao arrendatário é formalizada através de Auto de Entrega, elaborado pelos serviços competentes do Município da Ribeira Brava e assinado por ambas as partes, no qual constará a descrição do estado de conservação do locado, dos equipamentos existentes e de eventuais anomalias detetadas no momento da entrega.
- 2 -O Auto de Entrega constitui documento essencial do processo, servindo de referência para efeitos de avaliação de danos, reparações e restituição futura da habitação.
- 3 -A devolução da habitação ao Município é igualmente formalizada através de Auto de Receção, no qual se verificará o estado do locado, a existência de danos imputáveis ao agregado familiar e o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e do presente Regulamento.
- 4 -Sempre que se verifiquem danos, alterações não autorizadas ou situações de degradação por uso indevido, os custos das reparações serão imputados ao arrendatário, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou criminal aplicável.
- 5 -A recusa injustificada do arrendatário em assinar o Auto de Entrega ou o Auto de Receção não impede a sua validade, devendo ser lavrado termo descritivo pelos serviços municipais.
Artigo 26.º — Auto de entrega e auto de receção do locado
Vigente desde: 26/05/2026
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