- 1 -As notificações da Câmara Municipal da Ribeira Brava destinadas ao agregado familiar são endereçadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo arrendatário, sempre que legalmente admissível, o qual tem os mesmos efeitos da notificação postal.
- 2 -Podem as notificações ainda ser endereçadas via postal ou pessoal para domicílio contratualmente convencionado, correspondente à habitação que Ihes está atribuída.
- 3 -As notificações que envolvam a cessação do contrato de arrendamento são remetidas por via postal, registadas com aviso de receção, para o domicílio atribuído no âmbito do arrendamento.
- 4 -Se as duas primeiras tentativas de notificação via postal registada com aviso de se frustrarem, a terceira será realizada por carta registada simples.
Artigo 40.º — Notificações
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026