- 1 -O Município da Ribeira Brava trata os dados pessoais dos agregados familiares no estrito cumprimento das normas comunitárias e nacionais aplicáveis.
- 2 -Os dados pessoais dos membros do agregado familiar são tratados com total confidencialidade, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa.
- 3 -É da responsabilidade do arrendatário, sempre que sejam alterados, atualizar os dados pessoais do agregado familiar junto ao município da Ribeira Brava, incluindo o endereço e correio eletrónico.
Artigo 41.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026