Aos aspetos não previstos no presente Regulamento aplicam-se, subsidiariamente e conforme aplicável, as disposições da legislação regional e nacional, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, ou as orientações e normas internas aprovadas pela Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada dos serviços, quando legalmente admissível.
Artigo 43.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026