- 1 -As comparticipações/ pagamentos mensais da CAF são liquidados na Escola que a criança frequenta, no horário de funcionamento da CAF.
- 2 -Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente entre o dia 1 e o dia 8 do mês respetivo. Caso, por motivo de força maior, o pagamento não seja feito no período destinado ao efeito, o encarregado de educação terá de fazer o pagamento em atraso entre os dias 1 e 8 do mês seguinte, juntamente com o pagamento desse mês.
- 3 -Os pagamentos deverão ser entregues ao Coordenador/a da CAF, que lhe entregará o respetivo recibo no ato de pagamento ou antes do final do mês a que este corresponde.
Artigo 7.º — Local e prazo de pagamento
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018