- 1 -Poderão ser autorizadas concessões de jazigos perpétuos a título meramente excecional, e caso o cemitério reúna espaço e condições adequadas para o efeito.
- 2 -Os gavetões e os jazigos municipais podem ser temporários ou perpétuos.
- 3 -Os jazigos são os locais de depósito de restos mortais, classificam-se em municipais e particulares, consoante a sua construção e a decisão sobre a sua utilização caibam à Câmara Municipal de Câmara da Ribeira Brava ou a particulares, podendo ser de duas espécies: com e sem capela.
- 4 -Uma nova inumação em jazigo perpétuo pode ocorrer quando decorrido o prazo de três anos após a última inumação, em que tenha sido utilizado caixão próprio para inumação temporária, e desde que estejam terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica do cadáver.
Artigo 26.º — Jazigos municipais, particulares e perpétuos
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019