Entende-se por transladação a remoção de restos mortais cujos cadáveres já estejam inumados, para local diferente daquele em que se encontram, quer se trate do mesmo cemitério, para cemitério na área do mesmo município, para cemitério fora da área do município ou de cemitério fora da área do município para dentro de cemitério do município.
Artigo 51.º — Definição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019