- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas, e para construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão ser concedidos nos termos e condições que o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada venha a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 54.º — Concessão
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019