- 1 -Decorrido o prazo previsto no n.º 1, do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante legal tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo, sepulturas e ossários perpétuos, mausoléus ou outras obras, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 70.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019