- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 9 do artigo 5.º contempla as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do Departamento:
- a)Assessoria do Diretor;
- b)Secretariado departamental;
- c)Serviços de apoio técnico às atividades do Departamento;
- d)Outras estruturas de apoio, de natureza técnica, a serem definidas pelo Diretor.
- 2 -O regulamento deve prever os mecanismos propiciadores de uma gestão eficiente, transparente e flexível, bem como os necessários para garantir a respetiva consecução e a otimização dos recursos disponíveis.
- 3 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização das estruturas a que se refere o n.º 1, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 16.º — Serviços
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020