- 1 -O Diretor é o órgão de direção e representação do CD25Abril.
- 2 -O Diretor do CD25Abril é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
- 5 -O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, sempre atendendo ao mérito e a reconhecidas qualificações científicas e técnicas para dirigir arquivos e centros de documentação especializada, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por até dois Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições do CD25Abril.
- 8 -Compete ao Diretor:
- a)Definir, dentro das linhas gerais de política científica, cultural e pedagógica da Universidade de Coimbra, a política global e setorial a seguir pelo CD25Abril, com o apoio dos Diretores-Adjuntos e do Conselho Consultivo, caso existam;
- b)Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades do CD25Abril, que são submetidos ao Reitor;
- c)Administrar, gerir e representar o CD25Abril;
- d)Dirigir o pessoal afeto ao CD25Abril;
- e)Colaborar com os órgãos de governo da UC em todas as questões de interesse para o CD25Abril, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento;
- f)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
- 9 -O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargo de gestão, nos termos legais.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020