- 1 -Os membros do CMTPL são livremente designados pelas instituições que representam.
- 2 -Os membros do CMTPL consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente.
- 3 -O mandato dos membros do CMTPL corresponde ao período do mandato autárquico.
- 4 -Os membros do CMTPL tomam posse na primeira reunião do CMTPL, perante o presidente.
- 5 -O mandato dos membros do CMTPL cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 10.º — Duração do mandato
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2025