São competências próprias do Presidente do CMTPL:
- a)Representar o CMTPL;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos, estimulando a participação dos seus membros de forma coordenada;
- c)Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- d)Definir a ordem do dia;
- e)Criar as condições para a geração de consensos em torno dos temas em debate;
- f)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- g)Convidar pessoas ou instituições para participarem enquanto observadores;
- h)Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo CMTPL para os órgãos executivo e deliberativo do Município de Ponte de Lima;
- i)Dar publicidade às decisões do CMTPL;
- j)Assegurar a elaboração das atas de reunião;
- k)Manter o CMTPL informado de todas as atividades de representação e de correspondência recebida, bem como de toda a informação útil.