- 1 -Na execução da atividade formativa, o formador é responsável pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação.
- 2 -Compete ao formador:
- a)Elaborar recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios e outros;
- b)Executar a formação de acordo com os programas de formação, conteúdos, planos de sessão, materiais didáticos e instrumentos de avaliação determinados e aprovados, adaptando-os, quando aplicável, às necessidades específicas de cada grupo de formandos;
- c)Estimular a participação e a criatividade do grupo, realçando os saberes do grupo e promovendo a interajuda;
- d)Facilitar a comunicação entre os formandos e a equipa pedagógica;
- e)Assegurar a constituição dos registos necessários à elaboração do dossier técnico-pedagógico;
- f)Reportar quaisquer situações relevantes ao coordenador pedagógico ou gestor de formação, conforme aplicável.
Artigo 17.º — Formador
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021