- 1 -Os candidatos a formador ou a e-Formador devem disponibilizar o seu Curriculum Vitae resumido, acompanhado de prova documental das informações constantes no mesmo, em particular de Certificado de Competências Pedagógicas.
- 2 -Sempre que solicitado, nas ações de formação profissional cofinanciadas por fundos comunitários, os candidatos terão de preencher a respetiva ficha de formador e de e-Formador a constar do dossier técnico-pedagógico.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, e sempre que se afigurar necessário, a Ordem poderá solicitar ao candidato outros documentos e, ou elementos que considere relevantes no prazo definido para o efeito.
Artigo 20.º — Inscrição na bolsa de formadores da Ordem
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021