- 1 -A seleção dos formandos ou e-Formandos externos é feita, designadamente, com base nos seguintes critérios, entre outros:
- a)O respeito pelo prazo de inscrição;
- b)Os requisitos definidos para cada uma das ações em programa de formação;
- c)O número de formandos permitido por ação.
- 2 -No caso dos formandos internos, para além do enunciado no número anterior, acrescem:
- a)A desistência em ações anteriores, quando insuficientemente justificada;
- b)O número de horas de formação realizadas no ano em questão.
Artigo 39.º — Formas e Métodos de Seleção
Vigente desde: 16/07/2021
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