As pessoas que exerçam funções de direção nos prestadores de serviços mencionados no artigo 2.º do presente Regulamento são sujeitos a uma avaliação de competência e idoneidade pela ASAE, nos termos do disposto no artigo 111.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Artigo 5.º — Avaliação dos titulares de cargos de direção
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022