- 1 -A avaliação do pedido de apoio financeiro é feita pela Câmara Municipal de Santana, através da Comissão de Avaliação adiante designada por CA.
- 2 -A CA é formada por um número ímpar de membros, no mínimo de três, designada pela Câmara Municipal de Santana.
- 3 -São atribuições da CA, nomeadamente:
- a)A verificação da instrução dos pedidos;
- b)A apreciação dos pedidos;
- c)Emissão de parecer conforme o artigo 12.º;
- d)A determinação do valor do apoio a propor;
- e)A determinação da obra a apoiar;
- f)A fiscalização das intervenções levadas a efeito;
- g)A verificação da conclusão física e financeira da obra;
- h)A solicitação de informações ou esclarecimentos, em qualquer fase do procedimento.
- 4 -As orientações dadas pela CA e aprovadas pela Câmara Municipal de Santana são, obrigatória e escrupulosamente respeitadas pelos beneficiários, na execução das obras a levar a cabo.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2024