- 1 -Compete à Câmara Municipal de Santana, através da CA, a fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, incluindo a verificação documental, nos termos da lei geral.
- 2 -Assiste aos serviços municipais de, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que entenderem, verificar o cumprimento, por parte do requerente dos termos e condições do presente regulamento.
- 3 -Se o requerente dificultar ou impedir a fiscalização prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Santana pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 14.º — Fiscalização e controlo
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024