- 1 -O Prémio de Mérito Escolar da Freguesia de Duas Igrejas, a atribuir no âmbito do presente regulamento, reveste caráter pecuniário e tem os seguintes valores:
- a)4.º ano de escolaridade - €100,00 (cem euros);
- b)6.º ano de escolaridade - €125,00 (cento e vinte e cinco euros);
- c)9.º ano de escolaridade - €150,00 (cento e cinquenta euros);
- d)12.º de escolaridade - €250,00 (duzentos e cinquenta euros);
- e)Ensino Profissional - €250,00 (duzentos e cinquenta euros);
- f)Ensino Superior - €300,00 (trezentos euros);
- 2 -O Prémio de Mérito Escolar é suportado integralmente pelo orçamento da Junta de Freguesia de Duas Igrejas.
- 3 -Os montantes referidos no n.º 1 poderão ser atualizados por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Duas Igrejas sempre que este o considere conveniente.
Artigo 6.º — Montantes e Atribuições
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025