- 1 -As urnas que, por motivo de obras, se torne necessário remover para o armazém do cemitério, regressarão aos seus primitivos lugares logo que as mesmas tenham sido dadas por concluídas.
- 2 -Findas as obras, ao concessionário cumprirá remover do local os tapumes e materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 67.º — Conclusão das obras
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026